PENAS PARA A PRÁTICA DE RACISMO

O presidente Fernando Collor sancionou ontem o projeto de lei do Congresso Nacional que estabelece penas de dois a cinco anos para quem praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação de massa, a discriminação de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional. Além disso, a Justiça poderá determinar o recolhimento imediato dos exemplares de publicações enquadradas no caso, ou cessar transmissões radiofônicas ou televisivas que cometerem esse crime (JB).