O Tesouro Nacional vai destinar Cr$20 bilhões para o pagamento aos correntistas e aplicadores da caderneta de poupança que tinham contas nos bancos estaduais da Paraíba, do Rio Grande do Norte e do Piauí, na Caixa Econômica de Goiás e no Banco Sibisa, instituições liquidadas extrajudicialmente pelo Banco Central. O pagamento, tanto dos depósitos à vista como da caderneta, está limitado a Cr$2,7 milhões por conta corrente ou caderneta de poupança. A provisão dos recursos foi determinada através de medida provisória assinada ontem pelo presidente Fernando Collor. Em outra MP Collor atribuiu ao BC a responsabilidade de ressarcir integralmente os clientes destas instituições que tinham depósitos em cruzados novos bloqueados desde o plano econômico. As contas em cruzados novos serão transferidas para a CEF (Caixa Econômica Federal), que fará a devolução do dinheiro a partir de setembro de 1991 (JB).