A Secretaria Nacional de Direito Econômico (SNDE) vai solicitar à Receita Federal que taxe como operações de mercado financeiro, para efeito de pagamento da alíquota de 35% no Imposto de Renda na fonte, as vendas de mercadorias a prazo em que as empresas emitem suas notas fiscais com os juros e data de pagamento préfixados, mas acabam por conceder ao cliente a facilidade do pagamento com cheques pré-datados em prazos menores e sem a cobrança de juros. Com esse tipo de operação, o fornecedor lança na sua contabilidade uma nota fiscal irreal e ainda fica com o capital dos cheques pré-datados livre para aplicações no mercado financeiro com taxas de juros maiores que as acertadas em suas vendas, obtendo assim lucros irregulares. Também serão tributadas operações em que o fornecedor cobra por um produto ou serviço que só chega às mãos do cliente em prazos longos (JB).