O governo editou ontem a medida provisória 225, que altera os cálculos para a aposentadoria, institui o 13o. salário integral a partir deste ano para os beneficiários da Previdência Social e determina que de janeiro próximo em diante ninguém receberá benefício inferior a um salário- mínimo. O presidente Fernando Collor aproveitou parcialmente, na elaboração da MP, projeto aprovado pelo Congresso Nacional e que ele mesmo havia vetado. O FINSOCIAL, imposto sobre o faturamento das empresas, sobe de 1,2% para 2%, para cobrir os novos gastos. Os benefícios da MP serão estendidos aos trabalhadores rurais. São as seguintes as demais mudanças: =--as aposentadorias e pensões superiores a um salário-mínimo deixam de ser corrigidas com base no mínimo, que tem aumentos reais de 6,09% ao bimestre. A correção passará a ser bimestral com base no Índice da Cesta Básica (ICB) do IBGE a partir de dezembro próximo; =--as aposentadorias por tempo de serviço passam a ser calculadas com base na média aritmética simples das últimas 36 contribuições à Previdência, todas corrigidas monetariamente, a partir de janeiro próximo. Hoje, somente 24 das 36 contribuições têm correção; --foi criado o Conselho Nacional de Seguridade Social, com participação de governo, empresários e trabalhadores, com a função de gerir e fiscalizar a Previdência, Saúde e Assistência Social (JB) (FSP) (O Globo).