O presidente Fernando Collor aprovou o Código de Defesa do Consumidor, anteontem, com 39 vetos. Ele considerou os dispositivos vetados inconstitucionais ou contrários ao interesse público. O novo texto será agora submetido novamente ao Congresso Nacional. As principais alterações se referem à contrapropaganda (que deve ser divulgada para desmentir publicidade enganosa ou abusiva). Ela não será mais aplicada pelos órgãos públicos competentes, ficando indeterminado agora quem irá exigir a sua veiculação. Collor vetou também alguns artigos que aplicam multa civil, exigida quando for comprovada a alta periculosidade do produto que causou dano ou imprudência do fornecedor. A atuação do Ministério Público também foi enfraquecida com os vetos. O Ministério não poderá mais fazer um controle preventivo das cláusulas contratuais. A parte penal do Código também foi alterada: não haverá mais a pena de seis meses a dois anos de detenção para fornecedores e comerciantes que colocarem no mercado produtos ou serviços impróprios (GM).