As empresas públicas federais, sociedades de economia mista e demais sociedades controladas diretamente ou indiretamente pela União devem apresentar, dentro de 20 dias, um plano extraordinário de redução de despesas de custeio em geral, inclusive com pessoal. A diminuição deverá ser da ordem de 25% reais, em relação às despesas, da mesma natureza, constantes das demonstrações financeiras do último trimestre do exercício de 1989. Essas determinações, que se enquadram no contexto da reforma administrativa, constam de um decreto assinado ontem pelo presidente Fernando Collor e publicado no "Diário Oficial" da União de hoje (GM).