O REAJUSTE DOS ALUGUÉIS

Os novos contratos de aluguel só poderão ser reajustados pelos índices do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), da FGV (Fundação Getúlio Vargas) e da FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) da USP (Universidade de São Paulo). Isto é o que prevê o texto final da medida provisória elaborada pelos técnicos dos Ministérios da Economia, Justiça e Ação Social. Outra novidade incluída na minuta é o dispositivo para evitar que os proprietários sejam prejudicados em razão da morosidade dos processos de revisão judicial. Atualmente, eles demoram entre dois e três anos, desvalorizando o valor do aluguel. O juiz poderá agora pedir um laudo técnico a um perito da Justiça e arbitrar provisoriamente um valor para a locação, até o julgamento da ação. O texto também aumenta de quatro para seis meses a periodicidade mínima para reajustes de locação residencial, reduz o prazo de revisão de cinco para três anos e permite que inquilinos e proprietários negociem entre si o índice que atualizará as prestações (FSP).