Os mutuários do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), com contrato de financiamento assinado até 28 de fevereiro de 1986, vão poder utilizar, a partir do próximo dia 13, cruzados novos e FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para quitar antecipadamente a sua dívida junto ao agente financeiro. O uso do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) está condicionado a três anos de depósitos. Ontem, o Banco Central regulamentou a Lei 8.004 e a medida provisória 212, esclarecendo para os agentes financeiros que a quitação antecipada pode ser feita, a critério do mutuário, com 50% de desconto do saldo devedor ou pela prestação atualizada multiplicada pelo número de prestações a pagar (JB).