O "Diário Oficial" da União publicou ontem a medida provisória no. 219, que acaba com a possibilidade de as empresas, sob alegação de dificuldades financeiras, deixarem de pagar reposições salariais. A MP 219, que substitui a MP 211, permite que patrões e empregados estabeleçam regras próprias de reposição das perdas salariais. Com a nova MP, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou seguimento às quatro ações de inconstitucionalidade propostas contra a MP 211 feitas pelo PT, PSDB, PDT e CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) (O ESP).