O presidente Fernando Collor recuou e revogou ontem dois pontos da medida provisória no. 211, cuja constitucionalidade estava sendo contestada no Supremo Tribunal Federal pelo PT, PSDB e Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. O governo decidiu revogar o parágrafo único do artigo 1o., que permitia às empresas alegar na Justiça do Trabalho dificuldades financeiras ou motivo de força maior para não pagar na data- base a reposição salarial definida pela MP. O outro ponto revogado foi o artigo 11o., que tornava nulos os acordos ou convenções coletivas que fixassem critérios de reposição diferentes dos previstos na MP 211 (FSP).