ERRO DE REDAÇÃO BENEFICIA QUEM NÃO TINHA DIREITO AO ABONO

O abono salarial de Cr$3 mil não está sendo concedido apenas aos funcionários que ganham até Cr$23.017,00, como pretendia o governo, por causa de um erro de redação que obrigará o Tesouro Nacional a gastar muito mais do que o previsto. A medida provisória no. 199, reeditada com o número 211, em lugar de referir-se à remuneração total, fixa como limite máximo para a concessão do abono "soldo, vencimento ou salário" de até Cr$23.017,00 mensais. Com isso, um auxiliar administrativo do Ministério do Trabalho e Previdência Social que tenha Cr$20 mil de vencimento, mas receba uma gratificação de chefia de, por exemplo, Cr$15 mil, ganhou o abono, embora sua remuneração total seja Cr$35 mil. Da mesma forma, um sub-oficial do Exército, com soldo de Cr$23.738,70 mas uma remuneração global, acrescida de indenizações e gratificações, de Cr$75 mil, também foi beneficiado. A MP 211 não fez distinção entre soldo, vencimento ou salário-- a parcela básica do que recebe um servidor-- e remuneração global, que inclui a parte fixa acrescida das vantagens. O Ministério do Trabalho se exime de culpa, alegando que a redação final da medida saiu do Ministério da Economia. Nos ministérios militares, o aumento de despesa por causa do erro de redação da MP 211 foi da ordem de Cr$380 milhões (JB).