PROFESSORES UNIVERSITÁRIOS RECORREM PARA MANTER FÉRIAS

O direito adquirido, garantido pela Constituição no seu artigo 5o., inciso 36, é o principal trunfo dos professores universitários federais para pedir a inconstitucionalidade da medida provisória no. 209, que reduziu de 45 para 30 dias o período de férias da categoria. A ação, que será protocolada hoje pela ANDES (Associação Nacional dos Docentes do Ensino Superior) no STF (Supremo Tribunal Federal), se baseia também no decreto- lei 465/69, que concedeu o benefício aos professores federais (JB).