O juiz da 26a. Vara Cível do Rio de Janeiro, Valdir Ramos Cavalcanti, concedeu liminar à Equipe de Proteção ao Consumidor proibindo a Associação Médica Brasileira (AMB) e as Associações dos Hospitais do Rio de Janeiro de fixarem em tabelas os valores para os serviços médico- hospitalares. Como as tabelas serviam de base para o cálculo do reembolso a ser pago pelas empresas a seus segurados, passa a vigorar, a ser mantida a decisão, a livre negociação entre empresas, médicos, hospitais e associados. No momento, deixa de existir qualquer parâmetro para o pagamento dos serviços por essas empresas (JB).