MINISTRO DO TST FALA SOBRE A MP 211

O ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Marcelo Pimentel, disse ontem que não considera a medida provisória 211 inconstitucional. "Se ela for aplicada apenas nos dissídios coletivos, não há inconstitucionalidade". "A medida não pode é ser invocada para justificar, por exemplo, um empresário que não indeniza um trabalhador", disse. A Procuradoria-Geral da República pretendia arguir a inconstitucionalidade da MP 211 no STF (Supremo Tribunal Federal), mas desistiu da idéia, já que o PT e o PDT tomaram a iniciativa antes (FSP).