TSE FACILITA REGISTRO DE CANDIDATOS MILITARES

Por decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os militares não precisam mais cumprir os prazos de filiação partidária para concorrer a cargos eletivos. Os militares agora podem participar de convenções partidárias para a escolha de candidatos sem estarem filiados ao partido. Também estão livres de cumprir o prazo de seis meses antes da eleição para entrar num partido e podem se filiar só depois que tiverem o pedido de registro da candidatura deferido pela Justiça Eleitoral. A decisão do TSE foi tomada no último dia 30, a partir do julgamento dos recursos do sub-tenente do Exército, Nilton Marques de Carvalho. O TRE do Mato Grosso do Sul negou o pedido de registro da candidatura porque ele não tinha filiação (FSP).