O presidente Fernando Collor de Mello editou ontem a Medida Provisória 215, extinguindo o desconto da constribuição sindical do salário dos trabalhadores, que ocorria anualmente, em março, no valor de um dia de trabalho. A idéia da extinção instituída em 1940 por Getúlio Vargas-- foi do ministro do Trabalho e Previdência Social, Antônio Rogério Magri. Deste total, Cr$2,6 bilhões-- 20% da arrecadação do imposto sindical-- estão em poder do Ministério do Trabalho. Os sindicatos ficaram com Cr$7,8 bilhões (60% da arrecadação), as federações com Cr$1,95 bilhão (15% do total) e os restantes 5%-- Cr$65 milhões-- foram destinados às confederações. As entidades precisarão encontrar outras fontes de recursos para sua sobrevivência (JB).