MP PERMITE USO DO FGTS PARA QUITAÇÃO DO SFH

O governo reeditou ontem a medida provisória no. 200, agora MP 212. Ela mantém a permissão, a partir de 13 de setembro, do pagamento integral, em cruzados novos, do saldo devedor de mutuários junto ao SFH (Sistema Financeiro da Habitação). A novidade é que na operação poderão ser utilizados recursos das contas vinculadas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) dos proprietários e co-proprietários do imóvel (FSP).