A partir de hoje o consumidor brasileiro poderá adquirir bens estrangeiros através de financiamento. Os juros cobrados serão os de mercado e os prazos iguais aos das compras financiadas de produtos nacionais. Bens mais baratos, como eletrodomésticos, poderão ser financiados em no máximo três meses. A medida foi aprovada ontem pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), que se reuniu em Brasília. A partir de amanhã, o crédito deverá corresponder a 60% do saldo disponível que as financeiras tinham em 15 de maio último. O CMN aprovou também uma resolução que obriga as entidades de crédito imobiliário e os bancos múltiplos a aplicarem 10% do seus saldos de poupança-- obtidos até 31 de julho-- ao crédito rural. As instituições que não estiverem com este dinheiro disponível deverão destinar 50% dos depósitos novos ao crédito rural até atingirem o montante obrigatório. O CMN decidiu também que as dívidas vencidas do setor público junto aos bancos deverão ser colocadas como crédito em liquidação depois de 360 dias. Isso que dizer que, passado este período, o banco deve considerar o crédito a receber como perdido e fazer uma provisão no valor do prejuízo, ou seja, destinarem o dinheiro do lucro obtido para as suas reservas. São as seguintes as demais decisões do CMN: -- foi alterado para 4,79% a alíquota do imposto de exportação incidente sobre as exportações de motores elétricos trifásicos. =-- a ALBRÁS teve autorização para manter O cronograma de liberação dos recursos que tem depositada no Banco Central, na forma de moeda estrangeira. =-- os bancos estaduais só poderão operar com Carteira de Desenvolvimento se estiverem organizados sob a forma de banco múltiplo. -- Atendendo a pedido do BNDES, que não quer mais gerir nem administrar o Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera), o CMN autorizou a transferência daquelas atribuições para o Banco do Brasil, por sugestão deste próprio. O programa não tem praticamente recursos alocados para este ano. Ele se destina a financiar o assentamento em áreas de colonização (JB) (GM).