GASTO MÉDICO EM 1990 SERÁ ABATIDO NO IMPOSTO DE RENDA

Todas as despesas médicas efetuadas este ano poderão ser abatidas na declaração do Imposto de Renda de 1991. Técnicos da Receita Federal informaram ontem que as alterações no IR incluem a volta desse abatimento integral-- atualmente só é permitida a dedução do valor que exceder 5% do rendimento bruto mensal do contribuinte. Todas as contas da próxima declaração serão feitas em BTNs (Bônus do Tesouro Nacional) (O ESP).