O PT (Partido dos Trabalhadores) deu entrada ontem em duas ações direta de inconstitucionalidade junto ao STF (Supremo Tribunal Federal), para suspender, até 25 de maio de 1991, a vigência da Lei 8.037, que alterou o Código Eleitoral. As alterações determinam, na apuração dos votos das eleições de outubro próximo, que os nomes dos candidatos terão preferência sobre as legendas, na contagem dos votos. O PT alega que qualquer lei que altere o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação, de acordo com a Constituição. A Lei 8.037 foi promulgada pelo presidente Fernando Collor em 25 de maio de 1990, estando em vigor para este ano (GM).