GOVERNO REEDITA A MEDIDA PROVISÓRIA 199

O governo reeditou ontem a medida provisória no. 199, que previa a recomposição de perdas salariais na data-base e concedia o abono salarial. A medida no. 211, publicada ontem no "Diário Oficial" da União, traz duas novidades em relação à 199: estende o abono de até Cr$3 mil aos aposentados e pensionistas da Previdência Social e aos servidores civis e militares da União; e autoriza que empresas em situação financeira difícil recorram à Justiça do Trabalho para não pagar a reposição prevista na MP a seus empregados na data-base da categoria profissional. A MP prevê três casos em que o empregador poderá arguir na Justiça: "em caso de força maior, prejuízos ou situação econômico-financeira que ponha em risco o empreendimento". Para tanto, a empresa terá de provar judicialmente que não tem condições de bancar o reajuste. O não-pagamento de aumentos salariais por motivo de força maior está previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas a inclusão desse item na MP 211 pode ser uma saída para que empresas estatais driblem reajustes entre 78% e 115%. O Banco do Brasil, por exemplo, terá de arcar com reajuste em torno de 107%. A MP 211 tem vigência por 30 dias. Se não for votada pelo Congresso Nacional até o dia 26 de setembro, perderá seus efeitos, podendo ser reeditada (FSP).