Está suspensa a extinção da Fundação Pró-Memória e da Secretaria do Patrimônio Histório e Artístico Nacional (SPHAN). A decisão foi tomada ontem pela juíza da 5a. Vara Federal do Rio de Janeiro, Selene Maria de Almeida, que concedeu uma liminar em mandado de segurança impetrado pela advogada Cláudia Duranti contra o decreto presidencial 99.240, que determina o fim das instituições. Segundo Cláudia, que moveu a ação a pedido do secretário-executivo do IBASE (Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas), Herbert de Souza, e do professor Antônio Houaiss, a liminar foi concedida porque a juíza "admitiu a falência do Executivo no cumprimento de ações constitucionais". Com o decreto, 500 funcionários foram demitidos das instituições e 154 colocados em disponibilidade. Além de reintegrar os dois órgãos na administração federal, a liminar deve também repor todas as pessoas que ainda estiverem disponíveis e que queiram voltar aos quadros do funcionalismo (O ESP).