A juíza da 6a. Vara Criminal Federal em São Paulo, Leide Polo Cardoso Trivelato, indeferiu ontem o requerimento do Ministério Público Federal que pedia o arquivamento da representação pela qual o ministro da Justiça, Bernardo Cabral, pretende enquadrar o jornal Folha de São Paulo na Lei de Imprensa e processá-la por "difamação". Com o indeferimento, o processo será agora remetido ao procurador-geral da República, Aristides Junqueira, em Brasília, que deverá entrar no mérito do caso, e poderá redistribuí-lo para que haja abertura de ação penal, ou então reafirmar o pedido de arquivamento, e, nessa hipótese, o juiz estará obrigado a atendê-lo (FSP).