O presidente Fernando Collor de Mello vai fazer 30 vetos à Lei de Benefícios da Previdência aprovada no último dia 9 pelo Congresso Nacional, informou ontem o vice-líder do governo no Senado, Ney Maranhão (PRN-PE). Entre os artigos rejeitados por Collor está o que prevê reajuste mensal e automático das aposentadorias e pensões com base no Índice de Custo de Vida (ICV) do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (DIEESE). Os vetos correspondem exatamente às 30 emendas que o líder do governo no Senado, José Ignácio (PST-ES), tentou aprovar durante a votação da lei. O presidente vai vetar também o artigo 22 da lei que autoriza a concessão imediata de salário, maternidade e do auxílio-doença. O Executivo não admite a atualização dentro de 90 dias dos benefícios concedidos depois da promulgação da Constituição (5 de outobro de 1988), como prevê o parágrafo único do artigo 126. Outro artigo vetado será o 127, que concede a gratificação natalidade (13o. salário) aos aposentados. com base no valor benefício de dezembro. O governo quer a permanência da forma antiga de pagamento pela média dos últimos 12 salários do aposentado. A elevação de 70% para 100% do benefício dos aposentados por invalidez, também será vetada por Collor. A maioria dos vetos rejeita as inovações aprovadas pelo Congresso Nacional ao texto do projeto do Executivo, elaborado por técnicos do IAPAS ainda no governo Sarney. É o caso da diminuição, de 15 para oito anos, do prazo mínimo de contribuições mensais para a requisição de aposentadoria. Também será atingido o dispositivo que determina pagamento de 10% do benefício à viúva do aposentado, mantendo-se o sistema atual, no qual a pensão é de 60%, mais 10% por cada dependente. O governo pretende ainda vetar a atualização imediata do benefício do trabalhador rural, que está sendo elevado de meio para um salário- mínimo. Sua proposta é de reajuste gradual, de 50% no primeiro mês, chegando a um salário-mínimo no quinto mês. São as seguintes as principais mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional: =-- benefícios reajustados mensalmente com base no Índice do Custo de Vida (ICV) do DIEESE; -- Décimo terceiro no valor do benefício de dezembro; -- Trabalhador rural aposentado não poderá receber menos que um salário- mínimo; -- Atualização em 90 dias das aposentadorias do trabalhador rural; -- Nova fórmula de cálculo de aposentadorias aumenta o benefício de 60% para até 100% do salário de contribuição; -- Taxação de 6% sobre os preços dos combustíveis na refinaria; -- Quem tem empregada doméstica paga 12% do salário-contribuição do empregado; -- Produtor rural, pescador e garimpeiro pagarão 3% da sua receita bruta; =-- recolhimento das contribuições à previdência deve ser feito até O dia 8 do mês seguinte (O Dia).