DEFINIDA ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE

O Palácio do Planalto divulgou ontem um decreto que dispõe sobre a organização e as atribuições do CNS (Conselho Nacional de Saúde), que deverá integrar a estrutura básica do Ministério da Saúde. Os membros que farão parte do CNS deverão ser nomeados pelo presidente da República, mediante a indicação de ministros de Estado, dentre outros. O CNS deverá atuar no controle da Política Nacional de Saúde, a nível federal, estabelecer diretrizes para elaboração dos planos de saúde, além de participar da elaboração do cronograma de transferência de recursos dos estados, Distrito Federal e municípios. O CNS deverá também aprovar e propor critérios para a cobertura assistencial, controlar a atuação do setor privado na área de saúde, através de convênios ou contratos (GM).