MUTUÁRIO DO SFH PODE USAR CRUZADOS PARA QUITAR SALDO

O governo abriu uma nova porta para a liberação de cruzados novos retidos no Banco Central, beneficiando os mutuários do SFH (Sistema Financeiro da Habitação). Ao reeditar ontem a medida provisória no. 195 (agora batizada com o número 200), introduziu a possibilidade de os mutuários desbloquearem seus cruzados novos para quitar antecipadamente o saldo devedor da casa própria a partir do dia 15 de setembro próximo. Essa quitação antecipada obedece às mesmas regras válidas para operações semelhantes em cruzeiros, ou seja, abrange os empréstimos que prevêem cláusula de reajuste pela equivalência salarial e contempla os contratos assinados até 28 de fevereiro de 1986. Mantém-se também o desconto de 50% do saldo devedor proporcionado nas operações de liquidação antecipada dos contratos do SFH. Nos casos em que o imóvel foi adquirido de comum acordo por mais de uma pessoa, será possível a transferência de titularidade dos saldos em cruzados novos entre os proprietários, também com objetivo de liquidação do empréstimo (JB).