COLLOR SANCIONA LEI CONTRA SEQUESTROS

Com dois votos de natureza técnica, o presidente Fernando Collor sancionou ontem a lei que define os crimes hediondos-- entre os quais se inclui o sequestro--, mantendo-os como insuscetíveis de anistia, fiança e indulto e excluindo-os dos benefícios da prisão em regime aberto e semi-aberto. A lei sancionada prevê a redução da pena em um ou dois terços ao co-autor de um desses crimes que denunciar os cúmplices. Os vetos do presidente foram aos artigos 4 e 11 da lei. No primeiro caso, o Congresso Nacional alterou o Código Penal, que prevê a triplicação da multa quando houver agravantes específicos, estabelecendo apenas que ela poderá ser aumentada. O governo preferiu a fórmula original que quantifica os valores da multa, mantendo a expressão "triplicar". O artigo 11 foi suprimido por ser redundante: ele repetia dispositivo da Lei de Execuções Penais, que só admite prisão em regime fechado para esses crimes (JB).