JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL NEGA LIMINAR À TELEBRÁS

A TELEBRÁS continua proibida de aumentar seu capital através de conversão de debêntures em ações preferenciais. Ontem, o juiz Tourinho Neto, do TRF (Tribunal Regional Federal) de Brasília, negou o pedido de liminar feito pela estatal para suspender os efeitos de outra liminar, concedida pelo juiz da 4a. Vara da Justiça Federal em Brasília, Noveley Vilanova, que proibiu o aumento de capital. A TELEBRÁS terá de aguardar o julgamento do mandado de segurança, impetrado junto com o pedido de liminar, pelo plenário do TRF (FSP).