O REAJUSTE DE ALUGUÉIS

Os contratos de aluguéis quadrimestrais com vencimento em agosto não terão aumento e os semestrais serão reajustados em 144,1%. O secretário especial de política econômica, Antônio Kandir, informou ontem que o governo decidiu fixar em zero o índice de correção dos aluguéis relativo a julho. Esse percentual se acumulará aos índices de abril, maio e junho (todos zero), o que resultará em agosto no percentual zero de aumento para locações com cláusulas quadrimestrais. Os aluguéis semestrais serão corrigidos pela variação do BTN de fevereiro e março (144,1%), mais os índices zero fixados no período de abril a julho. O governo não precisará baixar nenhum ato legal para fixar em zero o percentual de correção relativo a julho. Isso acontecerá automaticamente, por força da Lei no. 8.030 (que instituiu as regras de correção de preços e aluguéis do Plano Collor) e da Portaria no. 299. Pela Lei 8.030, a partir de abril deste ano os índices de reajustes dos aluguéis são iguais ao percentual da meta de inflação previsto no artigo 2o. da mesma lei. Dois meses atrás, a ministra da Economia, Zélia Cardoso de Mello, baixou a Portaria 299, que fixou em zero, por tempo indeterminado, a meta de inflação prevista pela Lei 8.030. Até o final do mês ou início de agosto, o governo baixará medida provisória para alterar a sistemática de reajuste de aluguéis a partir de setembro. O ato legal determinará que os contratos de locação assinados antes da edição da medida provisória voltarão a ser corrigidos pelo que prevêm suas cláusulas. A maioria dos contratos antigos está vinculada à variação da BTN. Já os contratos assinados depois da edição da medida provisória terão seus índices de reajuste livremente negociados entre as partes e os aumentos não poderão ocorrer em períodos inferiores a seis meses. A medida provisória determinará a redução para três anos do prazo de revisão dos contratos de aluguéis. Atualmente, o prazo é de cinco anos (O ESP).