As pessoas físicas e jurídicas que fizerem doações ao Fundo de Atendimento à Criança poderão, a partir do dia 12 de outubro, abater das declarações do Imposto de Renda os valores das suas contribuições. A inovação faz parte da lei que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, em substituição ao atual Código de Menores, sancionada ontem pelo presidente Fernando Collor de Mello. As pessoas físicas poderão abater até 10% das suas rendas brutas e as pessoas jurídicas até 5%. A entrada em vigor do Estatuto está prevista para daqui a 90 dias (O Globo).