BC BAIXA AS REGRAS DEFINITIVAS DOS CPS

O Banco Central baixou resolução, ontem, alterando algumas regras para a aquisição dos Certificados de Privatização (CPs) que começam a ser emitidos no próximo dia 16. As instituições não financeiras, como seguradoras, sociedades de capitalização e entidades de previdência foram as maiores baneficiadas pelas mudanças, pois receberam o mesmo tratamento estabelecido para os bancos, ou seja, poderão adquirir os CPs em doze parcelas iguais calculadas a partir de suas reservas em 31 de dezembro de 1989. Pela regulamentação anterior, as cotas relativas a cada uma dessas instituições poderiam ser adquiridas em pouco meses, na medida em que suas receitas mensais alcançassem o volume das suas cotas. Agora, as parcelas dos CPs a serem adquiridas permitirão às instituições aplicar suas receitas extras em financiamentos a seus clientes. A resolução estabelece também que as seguradoras, sociedades de capitalização e entidades de previdência aberta terão de adquirir em CPs apenas 10% de suas reservas técnicas não comprometidas em 31 de dezembro do ano passado. Conforme explicou o chefe-adjunto do Departamento de Normas de Mercado de Capitais do BC, Sérgio Darcy, os recursos comprometidos-- que representam cerca de 13% do total-- estão excluídos. Assim, os 10% de aplicação obrigatória em CPs serão calculados em cima dos 87% restantes (JC).