O Banco Central baixou ontem Circular 1.774, que define como deverão funcionar os fundos de curto prazo, com o início da cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), dia 26. A medida propõe duas alternativas aos administradores dos fundos: as instituições adotam um sistema de controle individualizado das aplicações de seus clientes, recolhendo o IOF em função do prazo de cada cota, ou continuam operando como fazem agora, pagando imposto sobre o total de suas carteiras de títulos diariamente (JC).