CONGRESSO APROVA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

O Congresso Nacional aprovou ontem, por voto de lideranças, o substitutivo ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) enviado pelo Executivo. O substitutivo foi elaborado pelo senador José Richa (PSDB/PR). Com isso, os parlamentares voltam ao recesso a partir de hoje. Agora, o presidente Fernando Collor tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar, parcial ou totalmente, o projeto. O projeto aprovado ontem prevê que o governo terá que reduzir em 10% no próximo ano os gastos com custeio da máquina administrativa, incluindo pessoal. No projeto original, o governo mantinha os mesmos gastos deste ano. Os gastos com locação de mão-de-obra e propaganda serão reduzidos em 50%. No projeto original, o governo não limitava tais despesas. No orçamento do próximo ano, o governo terá que destinar 15% da receita líquida disponível do Tesouro para investimentos-- cerca de US$2,6 bilhões. As empresas estatais poderão aumentar em 10% seu nível de endividamento dos últimos cinco anos para custear investimentos nas áreas de energia elétrica, transportes e telecomunicações. A receita da venda de Certificados de Privatização (CPs) deverá ser usada para amortização da dívida pública e custear investimentos. Os governos estaduais e prefeituras terão de pagar os juros da dívida vencida e refinanciada pelo Tesouro (US$1,2 bilhão). Não foi definido no substitutivo como fica a dívida externa que vence em 1991 (US$2,2 bilhões). A decisão será tomada no segundo semestre quando os parlamentares votarem o orçamento do próximo ano. O projeto aprovado prevê ainda que o orçamento da Seguridade Social terá que destinar no mínimo 30% dos recursos para a área de saúde. A transferência da verba para os estados e municípios será feita diretamente, sem assinatura de convênios. Em relação ao crédito rural, os financiamentos oficiais serão destinados exclusivamente a mini e pequenos agricultores, ressalvando a política de preços mínimos. O Banco do Brasil poderá refinanciar as dívidas dos agricultores que tiverem quebra de safra (FSP).