O Senado Federal aprovou ontem o projeto de lei que aumenta as penas pela prática de crimes classificados de hediondos-- sequestro, genocídio, latrocínio, extorsão com morte, atentado violento ao pudor, provocar epidemia que resulte em morte, envenenamento de água potável, substância alimentícia ou medicinal-- e que agora será enviado para sanção do presidente Fernando Collor. No caso de sequestro mediante extorsão que resulte em morte da vítima, a pena máxima passou para 30 anos de reclusão e as multas aplicadas pelo juiz podem ser aumentadas se o réu tiver boa situação econômica. De acordo com a nova lei, que tem 13 artigos, a formação de quadrilha para a prática de crime hediondo será punida com pena de três a seis anos de prisão. O artigo 7o. estabelece a redução da pena para o criminoso que denunciar os cúmplices, facilitando a ação da polícia. Os criminosos condenados por tortura, tráfico de entorpecentes ou terrorismo não podem ser anistiados nem beneficiados com indulto, fiança ou liberdade provisória. As penas resultantes desses crimes terão que ser cumpridas integralmente em regime fechado (JB).