COLLOR BAIXA DECRETO REGULAMENTANDO O IOF

O presidente Fernando Collor baixou ontem o decreto 99.374, regulamentando o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) que será cobrado a partir do próximo dia 25 sobre todas as aplicações financeiras, exceto cadernetas de poupança e ações negociadas no mercado à vista. O imposto, criado pelo artigo 5o. da medida provisória 195, terá um teto de 0,248385% para aplicações de um dia. A alíquota será decrescente, sendo zerada a partir do 19o. dia útil da aplicação (FSP).