O juiz Novelly Vilanova, da 4a. Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, concedeu ontem liminar proibindo a TELEBRÁS de aumentar seu capital através da subscrição de ações preferenciais. A operação permitiria a compra de parte das ações da estatal por 10% do seu valor patrimonial. O pedido foi impetrado pelos procuradores da República Ítalo Fioravanti e Raquel Ferreira, sob o argumento de que a operação é ilegal e daria prejuízo à estatal. A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) detectou irregularidades no lançamento das ações e fiscais da entidade revelaram que a proposta foi feita pela NEC do Brasil, credora da TELEBRÁS em Cr$2,3 bilhões. O presidente da NEC do Brasil, Gilberto Geraldo Garbi, disse que a NEC não foi beneficiada no caso TELEBRÁS, pois a empresa não pretende ficar com as ações da estatal, e sim vendê-las pelo preço determinado inicialmente pela TELEBRÁS. "A TELEBRÁS nos deve US$50 milhões, dos quais nos pagaria parte com ações". "Não tivemos participação na determinação do preço base das ações para a troca, e nem seria de nossa alçada". "Se a emissão de ações for anulada, continuaremos a esperar que a TELEBRÁS nos pague", disse Gilberto Garbi (JB) (FSP).