MAGRI ACREDITA NA REVOGAÇÃO DA MEDIDA 193

A medida provisória no. 193, que repõe perdas e institui uma política
31284 salarial provisória, só deverá permanecer até agosto se a inflação
31284 daquele mês for de um dígito e decrescente, caso contrário precisará
31284 ser revogada pelo governo, de comum acordo com o Congresso Nacional, e
31284 substituída por uma lei que contemple a indexação dos salários. A opinião foi dada ontem, em Brasília, pelo ministro do Trabalho e Previdência Social, Antônio Rogério Magri. O ministro e seus assessores insistem ainda em manter a variação dos preços dos aluguéis no índice da cesta básica que vai reajustar o atual salário-mínimo. "Enquanto o presidente Fernando Collor não bater o martelo continuaremos defendendo que não haja expurgo dos preços dos aluguéis no índice da cesta básica", disse um assessor do ministro. O índice da cesta básica deverá ser divulgado pelo governo até o próximo dia 16 (JB).