JUIZ AUTORIZA O INCRA A RECOLHER TDAS

O juiz Leomar Barros Amorim de Souza, da 3a. Vara da Justiça Federal do Maranhão, autorizou o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) a recolher 162.527 Títulos da Dívida Agrária (TDAs) cujo pagamento foi autorizado em 1988 pelo ex-ministro do MIRAD (Ministério da Reforma e Desenvolvimento Agrário) no governo Sarney, Jáder Barbalho, ao casal Francisco Simão Rodrigues Neto e Joseli Mara Boneto Rodrigues, pela desapropriação de duas fazendas que já tinham sido arrematadas pelo Banco do Brasil em execução judicial. O inquérito administrativo aberto pelo INCRA apura se o ex-ministro foi conivente com a desapropriação irregular das duas fazendas, localizadas no Maranhão e com área total do tamanho do Distrito Federal (JB).