Os percentuais de recomposição salarial garantidos pela medida
31145 provisória 193 estão bem abaixo daqueles reivindicados pelo movimento
31145 sindical. O DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos) calculou que a medida vai garantir um reajuste entre 45% e 65% para os assalariados com data-base em julho-- dependendo do dia e da forma de pagamento. Entre a proposta do governo e a reivindicação do movimento sindical-- 187% sobre os salários de março--, os trabalhadores deixam de ganhar entre 74% e 97%, pelos cálculos do DIEESE. A principal crítica do DIEESE à MP 193 é contra a utilização do salário médio dos últimos 12 meses. Esse mecanismo, segundo o coordenador técnico da entidade, Antônio José Correa do Prado, "dilui os aumentos reais, os ganhos de promoção ou por mérito", além de reduzir o piso salarial. Pelos cálculos do DIEESE, o salário real de um trabalhador com data-base em junho, que recebe o pagamento no último dia útil do mês, estava-- em maio de 1990-- reduzido a 35% do valor contratado em junho de 1989. Pela utilização da média salarial, defendida pelo governo, este salário será corrigido para menos de 60% do valor de junho de 1989. Já pela proposta do movimento sindical-- de correção integral pela inflação acumulada nos últimos 12 meses--, o salário de junho deste ano teria poder de compra equivalente ao de junho de 1989 (JB).