Os mutuários do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) que tiverem mais de um imóvel financiado vão ter que arcar com o resíduo do saldo devedor no final dos contratos, mesmo que o financiamento tenha cobertura do FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais). A decisão do governo foi inserida na medida provisória no. 191, reeditada ontem. A partir de agora, o FCVS somente quitará um único saldo devedor remanescente por mutuário ao final do contrato. Para assegurar o cumprimento da medida, o Banco Central irá coordenar a implementação de um cadastro nacional dos mutuários do SFH. Com isso, a exemplo do que acontece com o seguro habitacional, haverá uma checagem dos diversos cadastros dos agentes financeiros e o mutuário que possuir mais de um imóvel financiado perderá a cobertura do FCVS, tendo que, ao final do contrato, quitar a dívida ou refinanciá-la ao agente financeiro (JB).