CÂMARA APROVA O ESTATUTO DA CRIANÇA

A Câmara dos Deputados aprovou ontem o Estatuto da Criança e do Adolescente, com 226 artigos, regulamentando direitos como o acesso à educação, saúde, alimentação e lazer. Depois que o projeto for transformado em lei, um prefeito que não oferecer escola a todas as crianças de seu município poderá ser processado. Outra novidade: quem tem menos de 12 anos poderá viajar desacompanhado, sem necessitar de autorização do Juizado de Menores. Além de revogar o Código do Menor e acabar com a participação do Poder Judiciário no atendimento às crianças carentes, o estatuto transfere para o Ministério Público toda e qualquer decisão a respeito do direitos de crianças e adolescentes. Para que o Estado estabeleça políticas de atendimento ao menor, serão criados Conselhos da Criança e do Adolescente nos três níveis da administração pública. O estatuto aprovado cria também o Conselho Tutelar, encarregado de "zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente". O estatuto regulamenta ainda os processos de adoção. Será permitido a qualquer pessoa maior de 21 anos, independente do estado civil, realizar adoção. Exige-se, no entanto, que a diferença de idade entre o adotante e o adotado seja de pelo menos 16 anos. De acordo com a lei atual, a apreensão (prisão) e confinamento de menores é determinada por uma decisão subjetiva dos juízes, sem exigência de fundamentação. O novo estatuto assegura o direito de ampla defesa, através da assistência de um advogado. Além disso, a apreensão só poderá ser feita em caso de flagrante delito de infração penal ou ordem expressa por escrito e fundamentada de um juiz (JB) (FSP).