O CMN (Conselho Monetário Nacional), reunido ontem em Brasília, aprovou as seguintes decisões: Commercial papers-- o CMN aprovou a criação do "commercial papers", notas promissórias de emissão de empresas constituídas por ações. Aquelas notas serão negociadas nas bolsas de valores e não poderão ser intermediadas por instituições financeiras. Certificados de Privatização-- foi dilatado de seis meses para 12 meses o cronograma de venda dos CPs. A primeira parcela será colocada no dia 16 de julho e a última no dia 15 de julho de 1991. O CMN decidiu tirar da obrigatoriedade da aquisição dos papéis os bancos oficiais cujo controle acionário esteja 100% nas mãos dos governos federal, estaduais ou municipais. Essa medida abrange caixas econômicas, bancos estaduais de desenvolvimento e o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). Foi reduzido de 15% para 10% das reservas das seguradoras, sociedades de capitalização e fundos de pensão ligados a empresas privadas o limite mínimo para aplicação em CP. Com as medidas, muda a expectativa de ingresso de recursos nos cofres do Tesouro Nacional: de US$7 bilhões para US$5 bilhões, sendo US$2,5 bilhões este ano. Poupança-- as instituições financeiras poderão, a seu critério, conceder seguro de acidentes pessoais e seguro de vida aos titulares de caderneta de poupança livre ou rural. A intenção é que a novidade sirva de atrativo para que o público volte a colocar dinheiro na poupança. Abatimento da dívida-- o CMN decidiu recriar uma modalidade de depósito registrado em moeda estrangeira no Banco Central para obrigar, transitoriamente, recursos de operações de abatimento da dívida externa. BVRJ-- o CMN aprovou também sugestão da BVRJ (Bolsa de Valores do Rio de Janeiro) aumentando de 73 para 90 o número de títulos patrimoniais existentes. A decisão implicará na emissão de 17 novos títulos patrimoniais. Pagamentos ao exterior-- foi autorizado o retorno ao exterior de recursos ingressados no país anteriormente sob a modalidade de investimento-ponte. Esta operação foi realizada no passado com autorização do BC para que empresas multinacionais pudessem antecipar investimentos que pretendiam fazer pela via da conversão da dívida externa. Compensação/ouro-- ficou definido que empresas com instalação ou manutenção de escritórios de empresas brasileiras no exterior só poderão remeter moeda estrangeira mediante pagamento de equivalente em ouro ao BC, adquirido internamente (GM).