Os radialistas e apresentadores de TV, candidatos a cargos eletivos em outubro, poderão exercer suas atividades até o dia da eleição. A determinação consta da lei das inelegibilidades, aprovada ontem pelo Congresso Nacional, que acatou o veto do presidente Fernando Collor à proposta original. Nela, os profissionais deveriam deixar suas atividades quatro meses antes da eleição. Collor considerou a proposta inconstitucional porque cerceava o direito de trabalho (O Globo).