POLÍTICA SALARIAL NÃO MODIFICA REAJUSTE DO SFH

A nova fórmula de reposição das perdas salariais, definida pela medida provisória no. 193, não altera as regras de reajuste da prestação da casa própria. Como a grande maioria dos contratos possuem cláusula de reajuste pela equivalência salarial, os mutuários continuam tendo suas prestações corrigidas sempre que houver aumento de salário. O repasse desse aumento será feito respeitando o prazo de um ou dois meses, dependendo do que está definido em contrato. As informações são de técnicos do Ministério da Economia (O Globo).