O Conselho Superior de Economia da FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) concluiu ontem, durante reunião, que a medida provisória 193, que trata da reposição salarial, não pode ser aplicada. O principal problema apontado foi a proibição de repasse aos preços dos reajustes de salários. O porta-voz da reunião, Sérgio Luiz Bergamini, disse que a administração de preços das empresas será prejudicada com a MP. A principal dúvida é como o empresário vai provar que em determinado aumento de preço no seu produto-- provocado por elevação salarial e nas suas matérias-primas--, o item salário não influiu no reajuste final. Ou, ao inverso, como o governo controlaria a variável salário no reajuste de preços. A MP 193 foi mal recebida também pela FECESP (Federação do Comércio do Estado de São Paulo). Em nota à imprensa, o presidente em exercício da entidade, Lázaro Infante, disse temer pelo provável "achatamento" no valor dos salários devido à utilização de reajustes por médias (FSP).