PARLAMENTARES ACHAM A MP 193 INCONSTITUCIONAL

As principais lideranças partidárias no Congresso Nacional consideraram ontem inconstitucional a medida provisória no. 193, que fixa critérios para a reposição das perdas salariais. A principal crítica é contra o artigo 8o. da medida. Ele impede trabalhadores e empresários de firmarem acordos prevendo a reposição com critérios diferentes dos definidos no texto do governo. O PSDB poderá entrar hoje com uma ação de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a medida provisória. Os parlamentares alegam que o artigo 8o. da MP fere o artigo 7o., inciso 26, da Constituição. O texto constitucional prevê que as convenções e acordos coletivos de trabalho firmados entre empregados e empregadores são direitos dos trabalhadores (FSP).