O governo enviou ontem ao Congresso Nacional, na forma de medida provisória (no. 193), a nova política salarial do país. Os reajustes salariais definidos em acordos coletivos poderão ocorrer apenas duas vezes a cada 12 meses-- um obrigatoriamente na data-base e outro em data a ser acertada entre patrões e empregados. Para definir suas perdas, o trabalhador que recebe salário uma vez por mês terá de fazer, no mínimo 15 cálculos matemáticos. Quem recebe-- ou recebeu no ano passado-- pagamento quinzenal será obrigado a efetuar até 39 cálculos para chegar ao salário médio previsto pela nova medida. Além de determinar critério para a livre negociação, a MP 193 tem o objetivo de recompor as perdas salariais pela média dos últimos 12 meses, mas apenas na data-base de cada categoria. Para calcular essa média, o governo criou o Fator de Recomposição Salarial (FRS), que corresponde a um valor diferente para cada dia do mês, a partir de 1o. de março de 1989. O FRS terá como base o IPC (Índice de Preços ao Consumidor) usado até o Plano Collor como inflação oficial. O FRS é calculado com base na inflação diária calculada no mês anterior. O Ministério da Economia se responsabilizará pela divulgação, no dia 1o. de cada mês, da tabela de variação diária do FRS. No cálculo do salário efetivo (a média que servirá de base à reposição das perdas), não serão considerados o 13o. salário, horas extras, gratificações, abono de férias e outros ganhos adicionais. Os futuros acordos trabalhistas não poderão prever regras de reajuste diferentes das estabelecidas na MP quando o objetivo de negociação for perda salarial. Em caso de ganho real, a reposição é permitida desde que não haja repasse aos preços. Para calcular a média, a empresa pagadora terá de dividir, mês a mês, cada um dos salários pagos nos 12 meses anteriores pelo FRS correspondente ao dia exato do pagamento. Encontrado o valor em FRS do salário de cada mês, deve-se somar as 12 parcelas e dividir por 12 para encontrar a média em FRS. Essa média voltará a ser convertida para cruzeiros pelo FRS do último dia do mês da data-base. Os trabalhadores com data-base em julho serão os primeiros a ter a reposição prevista na MP 193. Cálculos preliminares de técnicos do Ministério do Trabalho e Previdência Social prevêm que esses trabalhadores terão reposição de aproximadamente 15%, muito abaixo dos 166,89% reivindicados pelos sindicatos. A nova política salarial, que vigora até 1o. de agosto do ano que vem-- a partir daí passa a valer unicamente a livre negociação entre empregados e empregadores--, não se aplica a aposentados e pensionistas nem ao funcionalismo público civil e militar da administração direta, de autarquias e fundações. A MP 193, na prática, retoma o sistema de reajustes salariais anuais, extinto há mais de 10 anos no país. Desta vez, com um agravamento: a reposição não será feita com base no salário real do último acordo coletivo, mas com base na média salarial verificada nos 12 meses que separam um acordo do outro. Esse mecanismo provocará uma perda de aproximadamente 25% no poder real de compra dos trabalhadores (JB) (FSP) (JC).