O presidente Fernando Collor encaminhou ontem ao Congresso Nacional projeto de lei criando o regime jurídico único para os servidores da administração pública federal direta, autarquias e fundações. De acordo com o projeto, todos os celetistas da administração pública, que tinham mais de cinco anos de trabalho quando foi promulgada a nova Constituição, ficarão submetidos ao Estatuto do Funcionário Público, datado de 1952, a exemplo dos demais estatutários. O novo projeto estabelece que os saldos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) dos funcionários que forem enquadrados no novo regime jurídico serão transferidos para a conta de poupança aberta em nome desse mesmo servidor, na CEF (Caixa Econômica Federal). O saque dos recursos do FGTS poderão ser feitos de acordo com a legislação vigente sobre o Fundo ou, parceladamente e no mês do aniversário do titular, a partir de 1991, quando lhe será permitido retirar 1/5 dos recursos. Em 1992, ele poderá sacar 1/4; em 1993, 1/3; em 1994, metade e em 1995, poderá sacar o restante (JB).