STF MANTÉM PROIBIÇÃO DE LIMINARES

A concessão, pela Justiça, de liminares em ações ordinárias e mandados de segurança contra o Plano Collor continua proibida. Por sete votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou, ontem, liminar à ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Medida Provisória 186. O STF entendeu que a proibição não fere a Constituição, embora o mérito da ação vá ser julgado apenas em agosto (JC).