Os autores de crimes de sequestro poderão ser condenados a penas superiores a 30 anos-- até agora o limite máximo estabelecido pelo Código Penal-- e não terão direito à liberdade provisória, prevista no Código de Processo Penal, com ou sem pagamento de fiança. Tanto os criminosos comuns quanto os que agem por motivação política estarão sujeitos a estas penas, que terão de ser cumpridas integralmente em regime fechado, "não se admitindo remissão pelo trabalho realizado nos estabelecimentos de detenção". Estas são algumas modificações ao Código Penal e de Processo Civil, aprovado em projeto de lei do Senado Federal, de autoria do senador Odacir Soares (PFL/RO). O projeto irá agora à votação na Câmara dos Deputados (JB).